//
Código de Ética e Conduta Corporativa

Código de Ética e Conduta Corporativa

SEÇÃO I — APRESENTAÇÃO, OBJETIVOS E ABRANGÊNCIA

1.1. Apresentação

O presente Código de Ética e Conduta tem por finalidade estabelecer os princípios, valores, diretrizes e normas de comportamento que devem orientar todas as pessoas que, direta ou indiretamente, atuem em nome da organização, representem sua imagem ou mantenham vínculo com suas atividades.

Este Código reflete o compromisso institucional com a integridade, a responsabilidade, a transparência, o respeito às pessoas e a excelência na atuação, reconhecendo que a reputação e a credibilidade da organização são construídas diariamente por meio das decisões e condutas de seus líderes, colaboradores, parceiros e representantes.

A observância deste Código não se limita ao cumprimento formal de regras, mas pressupõe postura ética consistente, alinhada ao propósito institucional, à missão de desenvolvimento de lideranças e ao impacto social pretendido pela organização.

 

1.2. Objetivos do Código

São objetivos deste Código de Ética e Conduta:

  1. Orientar o comportamento dos indivíduos vinculados à organização, estabelecendo padrões claros de conduta ética, profissional e responsável;
  2. Prevenir riscos éticos, reputacionais, legais e institucionais, por meio da definição de deveres, limites e responsabilidades;

III. Fortalecer a cultura organizacional, promovendo um ambiente de confiança, respeito mútuo, cooperação e responsabilidade;

  1. Assegurar conformidade com a legislação vigente, com normas internas e com boas práticas de governança;
  2. Proteger a imagem, a credibilidade e a missão institucional, especialmente diante da atuação em contextos de liderança, formação, influência social e relacionamento com terceiros;
  3. Estabelecer mecanismos de orientação, reporte e apuração de condutas incompatíveis com os valores e princípios aqui definidos.

 

1.3. Compromisso da Alta Liderança

A alta liderança da organização declara e reafirma seu compromisso inegociável com a ética, a integridade e a conformidade, assumindo o dever de:

  1. Atuar como exemplo de conduta, dentro e fora do ambiente institucional;



  1. Garantir que este Código seja amplamente divulgado, compreendido e aplicado;
  2. Assegurar que eventuais violações sejam tratadas com seriedade, imparcialidade e proporcionalidade;
  3. Promover uma cultura na qual o comportamento ético seja reconhecido como condição essencial para o exercício de funções de liderança e representação institucional.

O descumprimento deste Código, independentemente do nível hierárquico do infrator, será tratado como violação grave aos princípios institucionais.

 

1.4. Abrangência e Aplicabilidade

Este Código de Ética e Conduta aplica-se, indistintamente, a:

  1. Sócios, administradores e membros da alta liderança;
  2. Colaboradores, empregados e dirigentes;
  3. Consultores, instrutores, facilitadores e palestrantes;
  4. Prestadores de serviços, fornecedores e parceiros comerciais;
  5. Voluntários, representantes e quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da organização.

A adesão a este Código constitui condição para o estabelecimento e a manutenção de qualquer vínculo, contratual ou não, com a organização.

 

1.5. Dever de Conhecimento e Cumprimento

Todos os abrangidos por este Código têm o dever de:

  1. Conhecer, compreender e cumprir integralmente suas disposições;
  2. Atuar de forma diligente para evitar situações que possam caracterizar infração ética;
  3. Comunicar prontamente qualquer conduta, própria ou de terceiros, que viole ou possa violar os princípios aqui estabelecidos;
  4. Cooperar com processos de apuração, sempre que solicitados.

O desconhecimento deste Código não será aceito como justificativa para o descumprimento de suas disposições.

 

1.6. Integração com Outras Políticas



Este Código deve ser interpretado de forma harmônica e complementar às demais políticas, normas internas, contratos e regulamentos da organização, incluindo, mas não se limitando a:

  1. políticas de privacidade e proteção de dados;
  2. normas de compliance e integridade;
  3. regulamentos internos e manuais operacionais.

Em caso de conflito, prevalecerá a norma mais rigorosa sob o ponto de vista ético, legal e institucional, salvo disposição legal em contrário.

 

SEÇÃO II — IDENTIDADE INSTITUCIONAL, PROPÓSITO E PRINCÍPIOS 

 

2.1. Identidade Institucional

A identidade institucional da organização está fundamentada em sua missão, visão e propósito, os quais orientam sua atuação estratégica, suas decisões operacionais e a forma como exerce influência no desenvolvimento de líderes, organizações e comunidades.

Considerando que suas atividades envolvem formação de lideranças, orientação estratégica e relacionamento direto com pastores, líderes religiosos e profissionais do mundo dos negócios, a organização reconhece que sua atuação exige elevado padrão ético, coerência entre discurso e prática e responsabilidade proporcional ao impacto gerado.

Este Código de Ética e Conduta consolida tais diretrizes como parâmetros objetivos de comportamento, aplicáveis a todos os que representem ou atuem em nome da organização.

 

2.2. Missão

A missão da organização é ENVISIONAR líderes para gerar transformação no mundo.

Essa missão orienta todas as suas iniciativas, programas, eventos, conteúdos e relacionamentos institucionais, exigindo que sua atuação seja pautada por:

  1. Integridade moral e profissional;
  2. Responsabilidade no uso da influência exercida;
  3. Compromisso com transformação sustentável, responsável e legítima;
  4. Coerência entre valores declarados e práticas efetivas.

O cumprimento da missão pressupõe conduta ética consistente, compatível com o papel formador e influenciador exercido pela organização.

 

2.3. Visão

A visão institucional consiste em capacitar líderes para criar e executar uma visão.

Essa diretriz implica:

  1. Atuação orientada à clareza estratégica, planejamento e execução responsável;
  2. Comunicação honesta e transparente sobre expectativas, limites e resultados;
  3. Rejeição a práticas que induzam a erro, criem falsas expectativas ou explorem indevidamente a confiança de líderes, parceiros ou comunidades.

Todos os que atuam em nome da organização devem conduzir suas atividades de forma compatível com essa visão, preservando a credibilidade institucional.

 

2.4. Propósito Institucional

O propósito da ENVISIONAR é promover o desenvolvimento integral de lideranças por meio de palestras, cursos, programas formativos, iniciativas de discipulado, conteúdos educacionais e experiências inspiracionais, voltados à ampliação de visão, fortalecimento de valores e exercício responsável da influência.

No contexto de sua atuação, a ENVISIONAR busca ajudar pastores a serem estratégicos e homens e mulheres de negócios a serem missionais, bem como atender outros públicos de liderança, integrando liderança, estratégia, fé e impacto social de forma ética, responsável e contextualizada.

A organização também atua na formação da nova geração, incluindo crianças e jovens, por meio de conteúdos, programas e materiais adequados às respectivas faixas etárias, bem como na produção e difusão de livros e recursos educacionais.

Esse propósito deve ser exercido com:

  1. Respeito às pessoas, às organizações e aos contextos atendidos;
    ii. Responsabilidade ética no aconselhamento, orientação e formação;
    iii. Clareza quanto aos limites entre aconselhamento estratégico, orientação institucional e decisões individuais dos participantes.

É vedada qualquer utilização do propósito institucional para fins de manipulação, pressão indevida, exploração econômica, política, ideológica ou pessoal.

 

2.5. Valores Institucionais

Os valores institucionais representam os fundamentos éticos que sustentam a missão, visão e propósito, orientando o comportamento de todos os vinculados à organização:

  1. Integridade

Atuar com honestidade, coerência e retidão, mantendo alinhamento entre discurso, 

 

decisões e práticas.

  1. Responsabilidade

Assumir responsabilidade pelos impactos institucionais, sociais, espirituais e profissionais decorrentes das atividades desenvolvidas.

III. Respeito às Pessoas e Instituições

Tratar líderes, participantes, parceiros, colaboradores e terceiros com dignidade, justiça e consideração.

  1. Excelência

Buscar qualidade técnica, clareza metodológica e aprimoramento contínuo na entrega de programas, conteúdos e serviços.

  1. Transparência

Manter comunicações claras, verdadeiras e responsáveis, especialmente quanto a objetivos, expectativas, custos e resultados.

 

2.6. Princípios Éticos Fundamentais

Além dos valores institucionais, são princípios éticos fundamentais da organização:

Legalidade e Conformidade – Cumprimento integral da legislação aplicável, das normas internas e dos compromissos assumidos.

Uso Responsável da Influência – Exercício consciente da influência institucional, evitando qualquer forma de abuso de autoridade, indução indevida ou exploração da confiança.

Boa-fé e Lealdade Institucional – Atuação leal aos interesses legítimos da organização, preservando sua reputação, missão e sustentabilidade.

Impessoalidade e Justiça – Decisões baseadas em critérios éticos e institucionais, vedando favorecimentos pessoais ou conflitos de interesse.

Prestação de Contas – Responsabilidade por atos, decisões e omissões, com disposição para esclarecimentos sempre que necessário.

 

2.7. Coerência entre Propósito e Conduta

A organização entende que sua credibilidade depende da coerência prática entre missão, visão, propósito e condutas adotadas.

Assim, comportamentos que, ainda que formalmente legais, contrariem os princípios éticos, comprometam a confiança institucional ou gerem risco reputacional relevante, poderão ser avaliados e tratados nos termos deste Código.



SEÇÃO III — CONDUTA NO AMBIENTE INTERNO, LIDERANÇA E RELAÇÕES PROFISSIONAIS

 

3.1. Padrão Geral de Conduta Profissional

Todos os indivíduos abrangidos por este Código devem adotar conduta ética, responsável, respeitosa e profissional, compatível com a missão, visão e propósito institucional da organização.

É dever de todos:

  1. Agir com honestidade, diligência e boa-fé no desempenho de suas atividades;
  2. Preservar a reputação, a credibilidade e a imagem institucional;
  3. Evitar comportamentos que possam gerar risco ético, legal ou reputacional à organização;
  4. Cumprir as normas internas, contratos, políticas e diretrizes aplicáveis.

A conduta profissional deve refletir, de forma permanente, os valores institucionais, independentemente do local, meio ou contexto em que a atuação ocorra.

 

3.2. Ambiente de Trabalho Ético e Respeitoso

A organização compromete-se a manter um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, colaborativo e livre de qualquer forma de abuso, discriminação ou constrangimento.

É expressamente vedado:

  1. Assédio moral, assédio sexual ou qualquer forma de intimidação;
  2. Discriminação por motivo de gênero, raça, origem, idade, condição física, convicções pessoais ou qualquer outra forma incompatível com o respeito à dignidade humana;
  3. Comportamentos ofensivos, humilhantes, agressivos ou incompatíveis com o ambiente profissional.

Todos têm o dever de contribuir para um ambiente saudável, comunicando condutas inadequadas e cooperando com eventuais apurações.

 

3.3. Conduta Esperada da Liderança

Os ocupantes de cargos de liderança, coordenação ou influência institucional têm responsabilidade ampliada quanto ao cumprimento e à promoção deste Código.

Cabe à liderança:

  1. Atuar como exemplo de conduta ética, dentro e fora do ambiente institucional;

 

  1. Exercer autoridade com respeito, justiça e equilíbrio;
  2. Estimular comunicação aberta, responsável e transparente;
  3. Evitar abusos de poder, pressões indevidas ou práticas coercitivas;
  4. Garantir que decisões sejam tomadas com base em critérios éticos, técnicos e institucionais.

Qualquer violação deste Código praticada por liderança será tratada com especial rigor, considerando o impacto institucional decorrente do cargo exercido.

 

3.4. Comunicação Interna e Relacionamento Profissional

A comunicação interna deve ser pautada pela clareza, respeito, objetividade e profissionalismo, sendo vedadas:

  1. Informações falsas, distorcidas ou enganosas;
  2. Disseminação de boatos ou conteúdos que possam prejudicar pessoas ou a organização;
  3. Uso inadequado de canais institucionais para fins pessoais, políticos ou ideológicos alheios à missão da organização.

As relações profissionais devem ser conduzidas com espírito de cooperação, respeito mútuo e foco nos objetivos institucionais.

 

3.5. Uso de Recursos e Ativos da Organização

Os recursos, bens, sistemas, informações e ativos da organização devem ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, de forma responsável e eficiente.

É vedado:

  1. Uso indevido de recursos para benefício pessoal ou de terceiros;
  2. Desperdício, mau uso ou apropriação indevida de bens ou informações;
  3. Utilização de sistemas, plataformas ou dados institucionais para finalidades não autorizadas.

Todos são responsáveis por zelar pela integridade e pelo uso adequado dos ativos colocados sob sua responsabilidade.

 

3.6. Confidencialidade e Proteção de Informações

Informações estratégicas, institucionais, comerciais, operacionais ou pessoais obtidas em razão da atuação na organização devem ser tratadas com sigilo, cuidado e responsabilidade.

 

É dever de todos:

  1. Preservar a confidencialidade das informações a que tenham acesso;
  2. Não divulgar, compartilhar ou utilizar informações confidenciais para fins pessoais ou não autorizados;
  3. Respeitar as políticas de proteção de dados e privacidade vigentes.

A obrigação de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento do vínculo com a organização.

 

3.7. Postura Ética Fora do Ambiente Institucional

Considerando a natureza da atuação institucional e o papel de influência exercido, espera-se que os abrangidos por este Código mantenham postura ética também em ambientes externos, quando:

  1. Estiverem representando formalmente a organização;
  2. Utilizarem a marca, o nome ou a imagem institucional;
  3. Participarem de eventos, programas ou comunicações relacionadas à organização.

Condutas externas que comprometam a reputação institucional ou contrariem os princípios deste Código poderão ser objeto de análise e medidas cabíveis.

 

3.8. Responsabilidade pelo Cumprimento

Cada indivíduo é responsável por suas ações, decisões e omissões, não sendo admitida a alegação de ordens superiores ou práticas informais como justificativa para violação deste Código.

A organização valoriza e incentiva a postura preventiva, o diálogo e a busca por orientação sempre que houver dúvida quanto à conduta adequada.

 

SEÇÃO IV — RELACIONAMENTO COM CLIENTES, PARTICIPANTES, PASTORES, LÍDERES E PARCEIROS

 

4.1. Princípios Gerais no Relacionamento Externo

O relacionamento da organização com clientes, participantes, pastores, líderes, parceiros institucionais, patrocinadores e demais terceiros devem ser conduzido com ética, transparência, respeito, responsabilidade e boa-fé.

Considerando que suas atividades envolvem formação de lideranças, orientação estratégica e influência institucional, a organização reconhece que tais relações exigem 

 

padrões elevados de conduta, comunicação clara e respeito absoluto à autonomia dos indivíduos e das organizações atendidas.

 

4.2. Conduta na Prestação de Serviços, Programas e Conteúdos

Na oferta e execução de programas, cursos, eventos, consultorias, mentorias, conteúdos e demais serviços, é dever da organização e de seus representantes:

  1. Apresentar informações claras, verdadeiras e completas sobre objetivos, metodologia, duração, custos, condições e limitações;
  2. Evitar promessas de resultados garantidos, benefícios irreais ou expectativas incompatíveis com a natureza do serviço;

iii. Atuar com responsabilidade técnica e metodológica;

  1. Respeitar o contexto, a realidade e a autonomia dos participantes e das organizações atendidas.

É vedada qualquer prática que possa caracterizar publicidade enganosa, indução a erro ou exploração indevida da confiança depositada pelos participantes.

As atividades desenvolvidas pela ENVISIONAR, incluindo, mas não se limitando a palestras, cursos, programas formativos, iniciativas de discipulado, conteúdos educacionais, projetos voltados à nova geração (crianças e jovens) e publicações, possuem natureza educacional, formativa, inspiracional e motivacional, não se caracterizando como prestação de aconselhamento técnico, jurídico, contábil, financeiro, empresarial ou pastoral individualizado.

As decisões, interpretações e aplicações práticas decorrentes dos conteúdos e programas oferecidos são de exclusiva responsabilidade dos participantes, de seus responsáveis legais, quando aplicável, ou das organizações envolvidas, respeitada a autonomia institucional, ministerial e decisória de cada contexto atendido.

 

4.3. Relacionamento com Pastores e Líderes Religiosos

No relacionamento com pastores e líderes religiosos, a organização e seus representantes devem:

  1. Atuar com respeito à autonomia ministerial, institucional e doutrinária de cada organização ou comunidade;
  2. Evitar interferências indevidas em decisões internas, espirituais ou administrativas que extrapolem o escopo dos serviços contratados;
  3. Manter postura ética no aconselhamento, orientação e formação, deixando claros os limites entre conteúdo formativo e decisões pessoais ou institucionais dos líderes;
  4. Abster-se de qualquer forma de pressão, constrangimento ou manipulação.

 

O uso da confiança inerente a esse relacionamento para fins pessoais, financeiros, políticos ou institucionais indevidos é expressamente vedado.

 

4.4. Relacionamento com Profissionais e Líderes do Mundo dos Negócios

No relacionamento com homens e mulheres de negócios, empreendedores e líderes corporativos, a organização deverá:

  1. Oferecer conteúdos e orientações de forma responsável, ética e transparente;
  2. Evitar recomendações que extrapolem sua competência técnica ou que substituam aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro especializado;
  3. Manter clareza quanto à natureza formativa, estratégica ou inspiracional das atividades desenvolvidas.

É vedada a utilização do discurso institucional para legitimar práticas empresariais ilícitas, antiéticas ou incompatíveis com este Código.

 

4.5. Parcerias Institucionais, Patrocínios e Apoios

As parcerias, patrocínios e apoios institucionais devem ser firmados com base em critérios éticos, transparentes, objetivos e compatíveis com a missão, visão e propósito da organização.

É dever da organização:

  1. Avaliar riscos reputacionais e institucionais envolvidos em parcerias;
  2. Formalizar relações por meio de instrumentos contratuais adequados;
  3. Assegurar que parceiros respeitem padrões mínimos de ética e integridade;
  4. Rejeitar parcerias que possam comprometer a credibilidade ou a coerência institucional.

 

4.6. Conflitos de Interesse no Relacionamento Externo

Os abrangidos por este Código devem evitar situações em que interesses pessoais, familiares, financeiros ou institucionais possam influenciar indevidamente decisões ou relações externas.

É obrigatório:

  1. Comunicar previamente situações potenciais de conflito de interesses;
  2. Abster-se de participar de decisões em que haja conflito real ou potencial;
  3. Não utilizar informações obtidas em razão da atuação institucional para benefício próprio ou de terceiros.

 

4.7. Recebimento de Presentes, Hospitalidades e Vantagens

O recebimento de presentes, brindes, hospitalidades ou quaisquer vantagens de terceiros deve observar critérios de moderação, transparência e razoabilidade, sendo vedado quando:

  1. Tenha por finalidade influenciar decisões ou obter favorecimento indevido;
  2. Gere obrigação, constrangimento ou conflito de interesses;
  3. Comprometa a imparcialidade ou a imagem institucional.

A organização poderá estabelecer limites e procedimentos específicos para tais situações.

 

4.8. Comunicação Institucional e Uso da Marca

A marca, o nome, a imagem e os conteúdos institucionais devem ser utilizados de forma responsável, autorizada e alinhada às diretrizes da organização.

É vedado:

  1. Uso não autorizado da marca ou do nome institucional;
  2. Associação da organização a posicionamentos, causas ou interesses alheios à sua missão;
  3. Representação institucional sem autorização formal.

 

4.9. Responsabilidade e Prestação de Contas

A organização e seus representantes são responsáveis por manter postura ética e transparente no relacionamento externo, respondendo por condutas que violem este Código, ainda que praticadas em contextos informais ou externos quando relacionadas à atuação institucional.

 

SEÇÃO V — CONFLITOS DE INTERESSE, INTEGRIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

 

5.1. Compromisso com a Integridade

A organização adota postura de tolerância zero a práticas que violem os princípios da integridade, da legalidade e da ética, comprometendo-se a conduzir suas atividades de forma honesta, transparente e responsável.

Todos os abrangidos por este Código devem agir de modo a preservar a confiança, a reputação institucional e a coerência entre a missão, a visão, o propósito e as práticas efetivamente adotadas.



5.2. Conflito de Interesses — Conceito Geral

Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros, profissionais ou institucionais possam influenciar, direta ou indiretamente, decisões, ações ou omissões relacionadas às atividades da organização.

O conflito pode ser real, potencial ou aparente, sendo igualmente relevante para fins de análise ética e institucional.

 

5.3. Situações Caracterizadoras de Conflito de Interesses

Sem prejuízo de outras situações, podem caracterizar conflito de interesses:

  1. Participação em decisões que beneficiem direta ou indiretamente pessoa com vínculo pessoal, familiar ou econômico;
  2. Atuação simultânea em organizações com interesses conflitantes;
  3. Uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
  4. Indicação ou contratação de fornecedores, parceiros ou prestadores com vínculo pessoal sem critérios objetivos;
  5. Recebimento de vantagens que possam comprometer a imparcialidade.

 

5.4. Dever de Comunicação e Gestão do Conflito

É dever de todos:

  1. Comunicar imediatamente qualquer situação real ou potencial de conflito de interesses;
  2. Abster-se de participar de decisões ou atividades relacionadas ao conflito comunicado;
  3. Cooperar com a avaliação e definição das medidas necessárias para mitigação do risco.

A omissão na comunicação de conflito de interesses constitui infração ética grave.

 

5.5. Uso Indevido de Informações e Ativos

É expressamente vedado:

  1. Utilizar informações obtidas em razão da atuação institucional para fins pessoais, políticos ou comerciais;
  2. Compartilhar informações confidenciais com terceiros não autorizados;



  1. Apropriar-se de oportunidades de negócio identificadas em razão do vínculo com a organização.

Essas condutas configuram violação grave deste Código e poderão ensejar sanções disciplinares e medidas legais cabíveis.

 

5.6. Práticas Anticorrupção

A organização repudia e proíbe qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, favorecimento indevido ou prática ilícita, seja no relacionamento com o setor público ou privado.

É vedado:

  1. Oferecer, prometer, autorizar ou receber vantagem indevida de qualquer natureza;
  2. Utilizar intermediários para praticar atos vedados;
  3. Facilitar, tolerar ou encobrir práticas ilícitas ou antiéticas.

 

5.7. Relacionamento com Agentes Públicos

Quando houver interação com agentes públicos, direta ou indiretamente, todos deverão:

  1. Observar rigorosamente a legislação aplicável;
  2. Atuar com transparência, ética e legalidade;
  3. Abster-se de qualquer conduta que possa ser interpretada como tentativa de influência indevida.

 

5.8. Brindes, Presentes e Hospitalidades

O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades ou benefícios somente será permitido quando:

  1. Forem de valor modesto e compatíveis com práticas usuais de mercado;
  2. Não tenham por finalidade influenciar decisões;
  3. Não gerem obrigação, constrangimento ou conflito de interesses.

A organização poderá estabelecer regras complementares e limites específicos.

 

5.9. Consequências das Violações

A violação das disposições desta Seção sujeitará o infrator às medidas disciplinares previstas neste Código, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis, administrativas ou penais.

 

SEÇÃO VI — PROTEÇÃO DE DADOS, PRIVACIDADE E USO RESPONSÁVEL DE INFORMAÇÕES

 

6.1. Compromisso com a Proteção de Dados e a Privacidade

A organização reconhece a importância da proteção de dados pessoais e da privacidade de todas as pessoas com as quais se relaciona, incluindo colaboradores, participantes de programas, clientes, parceiros, fornecedores e demais terceiros.

Nesse sentido, compromete-se a tratar dados pessoais de forma lícita, ética, transparente e segura, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com suas políticas internas.

 

6.2. Princípios Aplicáveis ao Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais deverá observar, entre outros, os seguintes princípios:

  • Finalidade: utilização dos dados para propósitos legítimos, específicos e informados;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário;
  • Transparência: informações claras aos titulares sobre o tratamento realizado;
  • Segurança: adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas;
  • Responsabilização: demonstração de conformidade com a legislação aplicável.

 

6.3. Deveres dos Abrangidos por este Código

Todos os indivíduos abrangidos por este Código que tenham acesso a dados pessoais ou informações sensíveis devem:

  1. Utilizar tais dados exclusivamente para finalidades institucionais legítimas;
  2. Manter sigilo e confidencialidade das informações;
  3. Adotar cuidados para evitar acesso não autorizado, vazamentos ou uso indevido;
  4. Respeitar as orientações, políticas e procedimentos internos relacionados à proteção de dados.

O acesso a dados pessoais deverá ocorrer apenas na medida necessária para o desempenho das atividades atribuídas.

 

6.4. Informações Sensíveis e Dados Especiais



Considerando a natureza da atuação institucional, podem ser tratados dados sensíveis ou informações de caráter pessoal, religioso, profissional ou estratégico.

Nesses casos, o tratamento deverá observar rigor reforçado, sendo vedado:

  1. O compartilhamento sem base legal ou autorização adequada;
  2. O uso para fins pessoais, discriminatórios ou incompatíveis com a missão institucional;
  3. O armazenamento ou descarte inadequado das informações.

 

6.5. Uso de Plataformas Digitais e Sistemas

Os sistemas, plataformas digitais, bancos de dados e ferramentas tecnológicas utilizados pela organização devem ser empregados de forma responsável, segura e conforme as diretrizes internas.

É vedado:

  1. Compartilhar credenciais de acesso;
  2. Burlar mecanismos de segurança;
  3. Utilizar sistemas institucionais para finalidades não autorizadas;
  4. Instalar softwares ou aplicações sem autorização.

 

6.6. Comunicação e Compartilhamento de Dados com Terceiros

O compartilhamento de dados pessoais com terceiros somente poderá ocorrer quando:

  1. Necessário para a execução de atividades institucionais;
  2. Houver base legal adequada;
  3. Forem adotadas medidas contratuais e técnicas para proteção das informações.

Parceiros, fornecedores e prestadores de serviços deverão observar padrões mínimos de segurança e confidencialidade compatíveis com este Código.

 

6.7. Incidentes de Segurança e Vazamento de Dados

Qualquer suspeita ou ocorrência de incidente de segurança, acesso indevido, vazamento ou perda de dados pessoais deverá ser comunicada imediatamente aos responsáveis designados pela organização.

A omissão na comunicação de incidentes poderá ser considerada infração ética grave.



6.8. Responsabilidade e Consequências

O descumprimento das disposições relativas à proteção de dados e privacidade sujeitará o infrator às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo de responsabilidades legais.

 

SEÇÃO VII — COMUNICAÇÃO, IMAGEM INSTITUCIONAL E USO DE REDES SOCIAIS

 

7.1. Princípios Gerais de Comunicação

A comunicação institucional da organização deve ser conduzida de forma ética, responsável, transparente e alinhada à missão, visão e propósito.

Todos os abrangidos por este Código devem compreender que a forma como se comunicam, especialmente em ambientes públicos ou digitais, impacta diretamente a reputação, a credibilidade e a imagem institucional.

 

7.2. Comunicação Institucional Oficial

A comunicação oficial da organização, incluindo manifestações públicas, materiais institucionais, conteúdos digitais, comunicados, campanhas, eventos e posicionamentos, deverá:

  1. Ser clara, verdadeira e precisa;
  2. Respeitar os valores e princípios éticos institucionais;
  3. Ser realizada exclusivamente por pessoas ou áreas formalmente autorizadas;
  4. Evitar linguagem ofensiva, discriminatória ou incompatível com o propósito institucional.

É vedada a divulgação de informações institucionais sem autorização ou fora dos canais oficiais.

 

7.3. Uso da Marca, Nome e Imagem Institucional

O uso da marca, do nome, da identidade visual e da imagem institucional é restrito e deve observar as diretrizes internas.

É vedado:

  1. Utilizar a marca ou o nome da organização sem autorização prévia;
  2. Associar a organização a posicionamentos políticos, ideológicos ou comerciais alheios à sua missão;
  3. Utilizar a imagem institucional para fins pessoais ou de terceiros.

 

Qualquer representação institucional deve refletir, com fidelidade, os valores e objetivos da organização.

 

7.4. Uso de Redes Sociais e Plataformas Digitais

O uso de redes sociais e plataformas digitais por pessoas vinculadas à organização deve observar responsabilidade, prudência e coerência ética, especialmente quando houver:

  1. Identificação explícita com a organização;
  2. Uso da marca, nome ou imagem institucional;
  3. Participação em eventos, programas ou comunicações relacionadas à organização.

É vedado:

  1. Publicar conteúdos ofensivos, discriminatórios ou incompatíveis com este Código;
  2. Divulgar informações confidenciais ou sensíveis;
  3. Manifestar-se em nome da organização sem autorização;
  4. Utilizar redes sociais para ataques pessoais, institucionais ou difamatórios.

 

7.5. Liberdade de Expressão e Limites Éticos

A organização respeita a liberdade de expressão de seus colaboradores, parceiros e representantes. Contudo, essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando a manifestação puder:

  1. Ser associada à imagem institucional;
  2. Gerar risco reputacional;
  3. Contrariar os princípios éticos, a missão e o propósito da organização.

A liberdade de expressão não autoriza condutas que violem este Código ou a legislação vigente.

 

7.6. Produção e Compartilhamento de Conteúdo

A produção, reprodução e compartilhamento de conteúdos institucionais devem:

  1. Respeitar direitos autorais e de imagem;
  2. Observar critérios éticos e legais;
  3. Estar alinhados à missão e aos valores da organização;
  4. Preservar a dignidade e a privacidade de participantes e terceiros.

 

É vedada a utilização de conteúdos institucionais de forma descontextualizada ou manipulada.

 

7.7. Comunicação em Situações de Crise

Em situações de crise institucional, conflitos, denúncias ou exposições públicas relevantes, a comunicação deverá:

  1. Ser centralizada;
  2. Observar orientação estratégica da liderança;
  3. Priorizar a transparência responsável, sem prejuízo da confidencialidade e da legalidade.

A divulgação de informações não autorizadas em contextos de crise constitui infração ética grave.

 

7.8. Responsabilidade e Consequências

O descumprimento das diretrizes desta Seção poderá resultar na aplicação das medidas disciplinares previstas neste Código, considerando o impacto reputacional e institucional da conduta.

 

7.9. Transparência Institucional, Acesso ao Código e Dever de Comunicação Ética

Em compromisso com a transparência, a integridade e a boa governança, a ENVISIONAR mantém este Código de Ética e Conduta amplamente acessível, inclusive por meio de sua disponibilização pública em seu site institucional, permitindo amplo conhecimento de suas diretrizes por todos os públicos com os quais se relaciona.

Os padrões éticos aqui estabelecidos orientam todas as formas de atuação e representação institucional, servindo como referência objetiva de conduta para colaboradores, líderes, parceiros, prestadores de serviços, voluntários e demais terceiros.

O Canal de Ética da ENVISIONAR é direcionado prioritariamente aos grupos abrangidos por este Código, conforme definido na Seção 1; abrangência, considerando que tais grupos, por representarem a organização em suas diferentes esferas de atuação, possuem responsabilidade direta:

  1. pelo cumprimento integral das diretrizes éticas aqui estabelecidas;
  2. pela preservação da imagem, da credibilidade e da reputação institucional;
  3. pelo reporte responsável de qualquer conduta, própria ou de terceiros, que viole ou possa violar este Código.

Para esse fim, a ENVISIONAR disponibiliza o canal institucional

 

e-mail:  [email protected]

Como meio oficial para comunicação de questões éticas, dúvidas, relatos ou indícios de descumprimento deste Código, devendo seu uso observar os princípios da boa-fé, responsabilidade e veracidade das informações prestadas.

Adicionalmente, o Canal de Ética e o presente Código de Ética e Conduta encontram-se disponíveis para consulta pública no site oficial da organização, por meio do endereço eletrônico www.envisionar.com, reforçando o compromisso da ENVISIONAR com a transparência, a integridade e a boa governança.

Os procedimentos aplicáveis ao recebimento, tratamento, apuração e resposta das comunicações realizadas por esse canal serão detalhados nas seções específicas deste Código.

 

SEÇÃO VIII — CANAL DE DENÚNCIAS, APURAÇÃO, CONFIDENCIALIDADE E NÃO RETALIAÇÃO

 

8.1. Finalidade do Canal de Ética

O Canal de Ética da ENVISIONAR tem por finalidade possibilitar a comunicação responsável, segura e estruturada de condutas que violem ou possam violar este Código de Ética e Conduta, a legislação aplicável ou os princípios institucionais.

O canal constitui instrumento essencial de governança, prevenção de riscos e fortalecimento da cultura ética, não se destinando a reclamações operacionais ou questões alheias ao escopo ético e de integridade.

 

8.2. Acesso ao Canal de Ética

O Canal de Ética está disponível prioritariamente aos indivíduos abrangidos por este Código, conforme definido na Seção 1; abrangência, sem prejuízo de comunicações realizadas por terceiros quando relacionadas à atuação institucional.

As comunicações deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico oficial:
e-mail: [email protected]

 

8.3. Condutas Passíveis de Comunicação

Podem ser comunicadas, entre outras:

  1. Violações ou indícios de violação deste Código de Ética e Conduta;
  2. Condutas ilegais, antiéticas ou incompatíveis com os princípios institucionais;
  3. Situações de conflito de interesses não declaradas;

 

  1. Uso indevido de informações, dados ou ativos da organização;
  2. Assédio, discriminação, abuso de poder ou comportamento inadequado;
  3. Descumprimento de normas de proteção de dados e privacidade;
  4. Tentativas de fraude, corrupção ou favorecimento indevido.

 

8.4. Forma de Comunicação

As comunicações deverão ser realizadas de forma clara, objetiva e de boa-fé, preferencialmente contendo:

  1. Descrição dos fatos;
  2. Datas, locais e pessoas envolvidas, quando possível;
  3. Indicação de eventuais evidências ou documentos.

O Canal de Ética não exige identificação obrigatória, podendo a comunicação ser realizada de forma identificada ou não, conforme a opção do comunicante.

 

8.5. Confidencialidade e Proteção das Informações

A ENVISIONAR compromete-se a tratar todas as comunicações recebidas com sigilo, confidencialidade e responsabilidade, limitando o acesso às informações às pessoas estritamente necessárias para a apuração.

As informações serão utilizadas exclusivamente para fins de análise, investigação e adoção de medidas cabíveis, observados os limites legais e institucionais.

 

8.6. Não Retaliação

A organização adota política de tolerância zero à retaliação.

É expressamente proibida qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, contra pessoas que, de boa-fé:

  1. Realizem comunicações pelo Canal de Ética;
  2. Cooperem com processos de apuração;
  3. Recusem-se a participar de condutas contrárias a este Código.

A prática de retaliação constitui infração ética grave, sujeitando o infrator às medidas disciplinares cabíveis.

 

8.7. Procedimento de Apuração

 

As comunicações recebidas serão analisadas de forma imparcial, diligente e proporcional, observando-se:

  1. Triagem inicial para verificação de pertinência;
  2. Análise preliminar dos fatos;
  3. Apuração adequada à natureza e à gravidade da conduta;
  4. Garantia de contraditório e ampla defesa, quando aplicável.

A organização poderá adotar medidas preventivas durante a apuração, sempre que necessário para preservar pessoas, informações ou a integridade institucional.

 

8.8. Conclusão e Medidas Cabíveis

Concluída a apuração, poderão ser adotadas, conforme o caso:

  1. Medidas corretivas;
  2. Medidas disciplinares;
  3. Revisão de procedimentos internos;
  4. Comunicação às autoridades competentes, quando exigido por lei.

 

8.9. Uso Indevido do Canal de Ética

O uso do Canal de Ética para comunicações falsas, de má-fé ou com intuito de prejudicar terceiros poderá ensejar responsabilização, observadas as garantias legais.



SEÇÃO IX — MEDIDAS DISCIPLINARES E CONSEQUÊNCIAS

 

9.1. Princípios Gerais das Medidas Disciplinares

O descumprimento das disposições deste Código de Ética e Conduta sujeitará o infrator à aplicação de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, observados os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório, quando aplicáveis.

A aplicação de medidas disciplinares tem caráter educativo, corretivo e preventivo, não se destinando exclusivamente à punição, mas à preservação da integridade institucional e da cultura ética da organização.

 

9.2. Critérios para Aplicação das Medidas

 

Na definição das medidas disciplinares, serão considerados, entre outros fatores:

  1. A natureza e a gravidade da infração;
  2. O impacto ético, legal e reputacional da conduta;
  3. A existência de dolo ou culpa;
  4. A reincidência ou habitualidade;
  5. A posição ocupada pelo infrator e o grau de responsabilidade;
  6. A cooperação com o processo de apuração.

Infrações cometidas por ocupantes de cargos de liderança ou representação institucional poderão ser tratadas com rigor ampliado, em razão do dever exemplar inerente à função.

 

9.3. Tipos de Medidas Disciplinares

Conforme a gravidade da conduta, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:

  1. Orientação formal ou advertência verbal;
  2. Advertência escrita;

III. Suspensão temporária de atividades ou funções;

  1. Desligamento ou rescisão do vínculo contratual;
  2. Rescisão de contratos com parceiros, prestadores de serviços ou fornecedores;
  3. Adoção de medidas legais cabíveis, quando aplicável.

A enumeração acima não exclui outras medidas previstas em lei ou em instrumentos contratuais específicos.

 

9.4. Responsabilidade da Liderança na Aplicação das Medidas

A liderança institucional é responsável por assegurar que as medidas disciplinares sejam aplicadas de forma justa, imparcial e consistente, evitando favorecimentos, omissões ou tratamentos desiguais.

A não adoção de medidas diante de infrações comprovadas poderá caracterizar falha ética e de governança.

 

9.5. Efeitos Complementares

Sem prejuízo das medidas disciplinares, a organização poderá:

  1. Rever processos, políticas e controles internos;

 

  1. Promover treinamentos adicionais;
  2. Comunicar fatos relevantes às autoridades competentes, quando exigido por lei;
  3. Adotar medidas para mitigação de riscos futuros.

 

9.6. Registro e Documentação

As medidas disciplinares aplicadas serão devidamente registradas e documentadas, observados os limites legais, a confidencialidade e a proteção de dados pessoais.

 

9.7. Não Excludência de Responsabilidades

A aplicação de medidas disciplinares no âmbito interno não exclui eventual responsabilização civil, administrativa ou penal decorrente da conduta praticada.

 

SEÇÃO X — TREINAMENTO, DIVULGAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO

 

10.1. Divulgação do Código de Ética e Conduta

A ENVISIONAR compromete-se a assegurar que o presente Código de Ética e Conduta seja amplamente divulgado e acessível a todos os públicos abrangidos, incluindo colaboradores, líderes, parceiros, prestadores de serviços, voluntários e demais terceiros relevantes.

A divulgação poderá ocorrer por meio de:

  1. Disponibilização do Código em canais institucionais, inclusive no site oficial;
  2. Envio eletrônico ou físico aos públicos abrangidos;
  3. Apresentações institucionais, treinamentos e eventos internos.

O acesso ao Código é condição essencial para o adequado cumprimento de suas disposições.

 

10.2. Treinamento e Capacitação

A organização promoverá, de forma periódica, ações de treinamento e capacitação voltadas à disseminação dos princípios, regras e responsabilidades previstos neste Código.

Os treinamentos poderão abranger, entre outros temas:

  1. Ética e conduta profissional;
  2. Conflitos de interesse e integridade;

 

  1. Proteção de dados e privacidade;
  2. Uso responsável da comunicação e da imagem institucional;
  3. Funcionamento do Canal de Ética.

A participação em treinamentos poderá ser considerada critério relevante para o exercício de funções de liderança ou representação institucional.

 

10.3. Responsabilidades pela Implementação

A implementação, atualização e fiscalização do cumprimento deste Código são responsabilidades compartilhadas entre a liderança institucional e as áreas designadas para tal finalidade.

Cabe à liderança:

  1. Incentivar o cumprimento do Código;
  2. Garantir que dúvidas e comunicações sejam adequadamente tratadas;
  3. Assegurar que infrações sejam apuradas e tratadas de forma consistente.

Cabe a todos os abrangidos atuar de forma colaborativa para a efetiva aplicação deste Código.

 

10.4. Integração com Processos e Instrumentos Internos

Este Código deverá ser integrado aos processos internos da organização, incluindo:

  1. Contratações e parcerias;
  2. Programas e eventos institucionais;
  3. Avaliações de desempenho, quando aplicável;
  4. Políticas, normas e regulamentos internos.

Sempre que possível, cláusulas de adesão e compromisso ético poderão ser incorporadas a contratos, termos e instrumentos formais.

 

10.5. Monitoramento e Avaliação

A organização poderá adotar mecanismos de monitoramento e avaliação periódica da efetividade deste Código, com o objetivo de:

  1. Identificar riscos e oportunidades de melhoria;
  2. Ajustar procedimentos internos;
  3. Fortalecer a cultura ética e de integridade.

 

10.6. Atualização e Revisão

O Código de Ética e Conduta será revisado periodicamente, ou sempre que necessário, em razão de:

  1. Alterações legais ou regulatórias;
  2. Mudanças relevantes nas atividades da organização;
  3. Aprendizados decorrentes de sua aplicação prática.

As revisões deverão preservar a coerência com a missão, visão e propósito institucional.

 

SEÇÃO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS E ADESÃO AO CÓDIGO

 

11.1. Vigência

O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua aprovação pela liderança da ENVISIONAR, aplicando-se a todos os fatos e condutas ocorridos a partir de então, sem prejuízo da apuração de infrações anteriores, quando cabível.

 

11.2. Caráter Normativo e Complementar

Este Código estabelece diretrizes gerais de conduta ética e integra o conjunto de normas institucionais da ENVISIONAR, devendo ser interpretado de forma complementar às demais políticas, regulamentos internos, contratos e instrumentos formais adotados pela organização.

Na hipótese de conflito entre este Código e outras normas internas, prevalecerá a disposição que melhor preserve os princípios éticos, a integridade institucional e a conformidade legal, ressalvadas disposições legais em sentido diverso.

 

11.3. Adesão e Compromisso Ético

A adesão ao presente Código é obrigatória para todos os indivíduos abrangidos, conforme definido na Seção 1 — Abrangência, constituindo condição essencial para o exercício de atividades, funções ou representação institucional.

A ENVISIONAR poderá exigir, sempre que entender necessário, a formalização do compromisso de adesão, por meio de assinatura física ou eletrônica, termo específico ou cláusula contratual.

 

11.4. Responsabilidade pela Observância



A observância deste Código é responsabilidade individual e intransferível, não sendo admitida a alegação de desconhecimento, tolerância informal ou prática habitual como justificativa para o descumprimento de suas disposições.

 

11.5. Dúvidas e Orientações

Eventuais dúvidas quanto à interpretação ou aplicação deste Código deverão ser encaminhadas ao Canal de Ética da ENVISIONAR, por meio do endereço eletrônico: [email protected]

 

11.6. Compromisso Institucional Final

A ENVISIONAR reafirma, por meio deste Código, seu compromisso com a ética, a integridade, a responsabilidade e a boa governança, reconhecendo que a conduta de cada pessoa que a representa é determinante para o cumprimento de sua missão de “envisionar” líderes para gerar transformação no mundo.

 

11.7. Prevalência Ética e Referência Institucional

O presente Código de Ética e Conduta constitui o instrumento normativo de referência mínima obrigatória de padrões éticos e de integridade aplicáveis a todos os indivíduos e entidades abrangidos, devendo orientar a interpretação e a aplicação das normas internas, contratos, políticas, regulamentos e demais instrumentos institucionais da ENVISIONAR.

Na hipótese de omissão, lacuna ou interpretação divergente em outros documentos institucionais ou contratuais, prevalecerão os princípios, valores e diretrizes éticas estabelecidos neste Código, sempre que mais rigorosos sob o ponto de vista ético, institucional e reputacional, respeitados os limites da legislação aplicável.





ANEXO I — TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

Declaro que recebi, li, compreendi e estou plenamente ciente do conteúdo do Código de Ética e Conduta da ENVISIONAR, comprometendo-me a cumprir integralmente suas disposições, bem como a pautar minha conduta profissional e institucional pelos princípios, valores e diretrizes nele estabelecidos.

Reconheço que o cumprimento do referido Código constitui condição essencial para a manutenção do meu vínculo com a ENVISIONAR, sujeitando-me às medidas cabíveis em caso de descumprimento, nos termos nele previstos e da legislação aplicável.

 

Local e data: _______________________________

Nome: _____________________________________

CPF / Documento: __________________________

Assinatura: _________________________________